Ato Declaratório SRF nº 43, de 19 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 23/09/1996, seção , página 18831)  

"Dispõe sobre o uso do selo de controle de bebidas alcoólicas."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 124, inciso V, Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados - RIPI, aprovado pelo Decreto nº 87.981, de 23 de dezembro de 1982 e Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, e ainda, tendo em vista o disposto no art. 1º da IN-SRF nº 41, de 11 de julho de 1996,
I - Autoriza os fabricantes dos produtos do capítulo 22 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, que possuiam até 02.09.96, rótulos para seus produtos, com a expressão prevista na IN-SRF nº 18/96, a utilizá-los até que se esgotem os estoques existentes ou pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, a partir da data de publicação deste Ato, valendo o que primeiro ocorrer.
II - As empresas que possuirem o material naquelas condições, deverão comunicar as quantidades existentes às Unidades da Receita Federal que jurisdicionarem os respectivos estabelecimentos.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.