Ato Declaratório SRF nº 43, de 21 de dezembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 26/12/1995, seção , página 22223)  

Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. Prorrogação da isenção na aquisição de veículos por deficientes físicos e transportadores autônomos de passageiros, prevista na Lei nº 8.989/95.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992, e considerando o disposto na Lei nº 9.144, de 8 de dezembro de 1995, que prorrogou a vigência, até 31 de dezembro de 1996, da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, declara:
Artigo único. Permanecem em vigor, até 31 de dezembro de 1996, as Instruções Normativas SRF nºs 29 e 30, ambas de 5 de junho de 1995, que regulamentam os benefícios fiscais de que trata a Lei nº 8.989, de 1995, prorrogada pela Lei nº 9.144, de 1995.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.