Ato Declaratório Cosar nº 42, de 01 de setembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1999, seção , página 7)  

"Estabelece taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de agosto/99."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1.995, e nos arts. 16 e 39 da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1.995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei No 9.532, de 10 de dezembro de 1.997, declara:
A taxa de juros relativa ao mês de agosto de 1.999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de setembro de 1.999, é de 1,57% (um inteiro e cinqüenta e sete centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.