Ato Declaratório Cosit nº 42, de 05 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1996, seção 1, página 22925)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 31 de outubro de 1996. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Outubro/96
        Moeda            Cotação Compra      Cotação Venda
                               R$                  R$
Dólar dos Estados Unidos     1,02680             1,02760
Franco Francês               0,200119            0,200670
Franco Suíço                 0,808421            0,810493
Iene Japonês                 0,0089946           0,0090185
Libra Esterlina              1,67049             1,67448
Marco Alemão                 0,675855            0,677506


PAULO BALTAZAR CARNEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.