Ato Declaratório Coana nº 42, de 14 de maio de 1996
(Publicado(a) no DOU de 17/05/1996, seção 1, página 8558)  

"Dispõe sobre o início de funcionamento do Sistema MANTRA, na unidade que menciona."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DO CONTROLE ADUANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VIII do art. 142 do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEFP nº 606, de 3 de setembro de 1992 e tendo em vista a Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992, bem como o art. 34 da Instrução Normativa SRF nº 102, de 20 de dezembro de 1994, declara:
Art. 1º O Sistema Integrado de Gerência do Manifesto, do Trânsito e do Armazenamento-MANTRA entra emfuncionamento na Delegacia da Receita Federal de Florianópolis, no dia 28 de maio de 1996.
Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.