Ato Declaratório
Cosit
nº 40, de 16 de dezembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 17/12/1998, seção 1, página 106)
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 1998, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de novembro de 1998.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Novembro/98
Moeda Cotação Compra Cotação Venda R$ R$ Dólar dos Estados Unidos 1,20040 1,20120 Franco Francês 0,211010 0,211547 Franco Suíço 0,858962 0,861014 Iene Japonês 0,0097260 0,0097502 Libra Esterlina 1,97824 1,98272 Marco Alemão 0,707637 0,709237
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado
oficialmente.