Ato Declaratório Cosar nº 40, de 30 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 31/12/1996, seção , página 29094)  

"Agenda Tributária para o mês de janeiro/97."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de janeiro de 1997 são as constantes da AGENDA TRIBUTáRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 1996, deve ser recolhido até 31 de janeiro de 1997, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.508-12, de 12 de dezembro de 1996.
MICHIAKI HASHIMURA
"O anexo encontra-se publicado no DOU de 31/12/96, pág. 29.094/6."
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.