Ato Declaratório Cosit nº 40, de 31 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 01/11/1996, seção 1, página 22524)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo de Imposto de Importação no período de 01 a 30/11/96."

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de novembro de 1996:
MOEDAS                  CÓDIGO                R$

Bath Tailandês                      015             0,0405000
Bolívar Venezuelano                 025             0,0021878
Coroa Dinamarquesa                  055             0,1771830
Coroa Norueguesa                    065             0,1611690
Coroa Sueca                         070             0,1567100
Coroa Tcheca                        075             0,0381960
Dirhan de Marrocos                  139             0,1176240
Dirhan dos Emirados Árabes          145             0,2804570
Dólar Australiano                   150             0,8149060
Dólar Canadense                     165             0,7659170 
Dólar Convênio                      220             1,0275000
Dólar de Cingapura                  195             0,7316870
Dólar de Hong-Kong                  205             0,1331420
Dólar dos Estados Unidos            220             1,0275000
Dólar Neozelandês                   245             0,7261460
Dracma Grego                        270             0,0042743
Escudo Português                    315             0,0067901
Florim Holandês                     335             0,6064990
Forint                              345             0,0066530
Franco Belga                        360             0,0330450
Franco da Comunidade
Financeira Africana                 370             0,0019960
Franco Francês                      395             0,2015520
Franco Luxemburguês                 400             0,0330940
Franco Suíço                        425             0,8192670
Guarani                             450             0,0004926
Ien Japonês                         470             0,0090200
Libra Egípcia                       535             0,3032580
Libra Esterlina                     540             1,6810100
Libra Irlandesa                     550             1,6868300
Libra Libanesa                      560             0,0006612
Lira Italiana                       595             0,0006790
Marco Alemão                        610             0,6805810
Marco Finlandês                     615             0,2273910
Novo Dólar de Formosa               640             0,0374790
Novo Peso Mexicano                  645             0,1288560
Peseta Espanhola                    700             0,0080717
Peso Argentino                      706             1,0295600
Peso Chileno                        715             0,0024487
Peso Uruguaio                       745             0,1221300
Rande da África do Sul              785             0,2170460
Renminbi                            795             0,1240180
Rial Iemenita                       810             0,0102960
Ringgit                             828             0,4108050
Rublo                               830             0,0001905
Rúpia Indiana                       860             0,0286790
Rúpia Paquistanesa                  875             0,0278760
Shekel                              880             0,3214860
Unidade Monetária Européia          918             1,3070200
Won Sul Coreano                     930             0,0012472
Xelim Austríaco                     940             0,0967270
Zloty                               975             0,3668480
NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.