Ato Declaratório SRF nº 40, de 05 de setembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 06/09/1996, seção , página 17585)  
"Declara alfandegado, a título extraordinário, o Porto Organizado de Santarém."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10209.000109/96-15, declara:
1. Alfandegado, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título extraordinário, o Porto Organizado de Santarém, localizado na cidade de Santarém, Estado do Pará, com área de 20.742,00 m2, administrado pela Companhia Docas do Pará - CDP, inscrita no CGC/MF nº 04.933.552/0001-03.
2. O Porto Organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição da DRF/Santarém, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular do Porto Organizado obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à DRF/Santarém, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
4. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
5. Permanece inalterado o código 2.10.15.01-5, atribuído ao Porto Organizado alfandegado por este Ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991.
6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.