Ato Declaratório Cosar nº 39, de 02 de agosto de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/08/1999, seção , página 15)  

"Estabelece taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de julho/99."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 13 da Lei No 9.065, de 20 de junho de 1995, e nos arts. 16 e 39 da Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, com a modificação introduzida pelo art. 73 da Lei n° 9.532, de 10 de dezembro de 1997, declara:
Artigo único. A taxa de juros relativa ao mês de julho de 1999, aplicável na cobrança, restituição ou compensação dos tributos e contribuições federais, a partir do mês de agosto de 1999, é 1,66% (um inteiro e sessenta e seis centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.