Ato Declaratório Cosar nº 39, de 02 de dezembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1996, seção , página 25630)  
"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de outubro/96."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de novembro de 1996, exigível a partir do mês de dezembro de 1996, é 1,80% (um inteiro e oitenta centésimos por cento).
2.Para fins de cálculo dos juros incidentes sobre os valores passíveis de restituição ou compensação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Instrução Normativa SRF Nº 022, de 18 de abril de 1996, deverão ser utilizados os percentuais constantes da tabela abaixo, que correspondem à variação acumulada entre cada dia do mês de novembro (termo inicial de incidência), até o último dia útil desse mês.
DATA DO       VARIAÇÃO      DATA DO   
VARIAÇÃO
   PAGAMENTO      ACUMULADA    PAGAMENTO  
ACUMULADA
                    (%)                       (%)
      0l            1,80          16          
-
      02             -            17          
-
      03             -            18        
0,89
      04            1,71          19        
0,80
      05            1,62          20        
0,71
      06            1,53          21        
0,62
      07            1,44          22        
0,53
      08            1,35          23          
-
      09              -           24          
-
      10              -           25        
0,44
      11            1,26          26        
0,35
      12            1,16          27        
0,27
      13            1,07          28        
0,18
      14            0,98          29        
0,09
      15              -           30           -


ALDANIR SILVA Em exercício
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.