Ato Declaratório Cosit nº 39, de 08 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 09/10/1996, seção 1, página 20380)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1.Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 1996, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de setembro de 1996.
2.As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Setembro/96
        Moeda            Cotação Compra      Cotação Venda
                               R$                  R$
Dólar dos Estados Unidos     1,02070             1,02150
Franco Francês               0,197539            0,198083
Franco Suíço                 0,812252            0,814353
Iene Japonês                 0,0091587           0,0091833
Libra Esterlina              1,59731             1,60118
Marco Alemão                 0,668759            0,670390
PAULO BALTAZAR CARNEIRO Coordenador-Geral da COSIT
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.