Ato Declaratório SRF nº 39, de 30 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 03/09/1996, seção , página 17235)  

"Declara alfandegado, a título extraordinário, o Porto Organizado de SUAPE."

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do art. 7º do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, e no art. 5º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, e na Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, e tendo em vista o que consta do Processo MF nº 10480.001846/96-90, declara:
1. Alfandegado, nos termos da Instrução Normativa nº 37, de 24 de junho de 1996, a título extraordinário, o Porto Organizado de SUAPE, situado na Rodovia PE-60, KM 10, Engenho Massangana, Município de Ipojuca - Pernambuco, medindo 419,6743 ha, administrado pelo empresa SUAPE - Complexo Industrial Portuário, inscrita no CGC/MF nº 11.448.933/0001-62.
2. O Porto Organizado ora alfandegado ficará sob a jurisdição da ALF/Porto do Recife, que poderá baixar as rotinas operacionais que se fizerem necessárias ao controle fiscal.
3. Fica a titular do Porto Organizado obrigada a informar, com antecedência mínima de 48 horas, à ALF/Porto do Recife, a chegada de embarcações sujeitas à visita aduaneira.
4. Nos termos do parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 1.912, de 21 de maio de 1996, fica a autorizada dispensada, pelo prazo de cinco anos, contado da data de publicação do presente Ato, do pagamento ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento de Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975.
5. Permanece inalterado o código 4.91.13.02-0, atribuído ao Porto Organizado alfandegado por este Ato, conforme estabelece a Instrução Normativa SRF nº 15, de 22 de fevereiro de 1991. 6. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EVERARDO MACIEL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.