Ato Declaratório Cosit nº 37, de 13 de novembro de 1998
(Publicado(a) no DOU de 16/11/1998, seção 1, página 9)  
Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de outubro de 1998, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de outubro de 1998.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
outubro/98
-----------------------------------------------------------
      Moeda            Cotação Compra R$   Cotação Venda R$
-----------------------------------------------------------
Dólar dos Estados Unidos    1,19240             1,19320
Franco Francês              0,214585            0,215137
Franco Suíço                0,881184            0,883315
Iene Japonês                0,010257            0,010283
Libra Esterlina             1,99567             2,00021
Marco Alemão                0,719731            0,721372
-----------------------------------------------------------
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.