Ato Declaratório Cosit nº 37, de 19 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 22/12/1997, seção 1, página 30786)  
"Indica executores para implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que determina a Portaria Interministerial No 41, de 28 de fevereiro de 1997, declara que:
Em cumprimento à determinação constante do artigo 2o do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Bolívia, para isenção de impostos relativos à implementação do Projeto do Gasoduto Brasil-Bolívia, promulgado pelo Decreto No 2.142, de 5 de fevereiro de 1997, foram indicados como executores do referido Projeto, no Brasil, as empresas: Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS; Petrobrás Fertilizantes S.A. - PETROFÉRTIL; e Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A - TBG.
SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.