Ato Declaratório
Cosar
nº 37, de 05 de novembro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 08/11/1996, seção , página 23200)
"Estabelece Código para recolhimento de receitas no âmbito da Justiça Eleitoral."
(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo Corat nº 6, de 10 de janeiro de 2005)
1. As receitas decorrentes do pagamento pela prestação de serviços relativos ao fornecimento de informações constantes dos cadastros eleitorais, no âmbito da Justiça Eleitoral, a que se refere a Resolução nº 15.148 do Tribunal Superior Eleitoral, serão recolhidas ao Tesouro Nacional, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais-DARF, sob o código 5747.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.