Ato Declaratório CositDicex nº 37, de 02 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 05/06/1995, seção 1, página 8008)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 05 a 11/06/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 05 a 11 de junho de 1995:
 MOEDAS                         CÓDIGO                R$
Bath Tailandês                     015              0,0368950
Bolívar Venezuelano                025              0,0053654
Coroa Dinamarquesa                 055              0,1652190
Coroa Norueguesa                   065              0,1453300
Coroa Sueca                        070              0,1252140
Coroa Tcheca                       075              0,0346730
Dirhan de Marrocos                 139              0,1089540
Dirhan dos Emirados Árabes         145              0,2477320
Dólar Australiano                  150              0,6509980
Dólar Canadense                    165              0,6617060
Dólar Convênio                     220              0,9080000
Dólar de Cingapura                 195              0,6542160
Dólar de Hong-Kong                 205              0,1176160
Dólar dos Estados Unidos           220              0,9080000
Dólar Neozelandês                  245              0,6030260
Dracma Grego                       270              0,0039744
Escudo Português                   315              0,0061266
Florim Holandês                    335              0,5778990
Forint                             345              0,0074582
Franco Belga                       360              0,0316130
Franco da Comunidade
Financeira Africana                370              0,0018325
Franco Francês                     395              0,1833410
Franco Luxemburguês                400              0,0316610
Franco Suíço                       425              0,7828130
Guarani                            450              0,0004630
Ien Japonês                        470              0,0107260
Libra Egípcia                      535              0,2663000
Libra Esterlina                    540              1,4526200
Libra Irlandesa                    550              1,4761800
Libra Libanesa                     560              0,0005604
Lira Italiana                      595              0,0005507
Marco Alemão                       610              0,6458960
Marco Finlandês                    615              0,2105980
Novo Dólar de Formosa              640              0,0355790
Novo Peso Mexicano                 645              0,1474590
Peseta Espanhola                   700              0,0074281
Peso Argentino                     706              0,9099110
Peso Chileno                       715              0,0024217
Peso Uruguaio                      745              0,1481790
Rande da África do Sul             785              0,2469320
Renminbi                           795              0,1095440
Rial Iemenita                      810              0,0061144
Ringgit                            828              0,3692150
Rublo                              830              0,0001823
Rúpia Indiana                      860              0,0289570
Rúpia Paquistanesa                 875              0,0294070
Shekel                             880              0,3014750
Unidade Monetária Europêia         918              1,1968900
Won Sul Coreano                    930              0,0012006
Xelim Austríaco                    940              0,0914170
Zloty                              975              0,3863350

NIVALDO CORREIA BARBOSA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.