Ato Declaratório
Cosit
/ Dicex
nº 37, de 02 de junho de 1995
(Publicado(a) no DOU de 05/06/1995, seção 1, página 8008)
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 05 a 11/06/95."
O CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTOS SOBRE O COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da competência de que tratam o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e o subitem 1.VIII da Portaria CST nº 25, de 26 de outubro de 1988, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, nos termos do parágrafo único do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 7.683, de 2 de dezembro de 1988, as seguintes taxas de câmbio a vigorarem no período de 05 a 11 de junho de 1995:
MOEDAS CÓDIGO R$ Bath Tailandês 015 0,0368950 Bolívar Venezuelano 025 0,0053654 Coroa Dinamarquesa 055 0,1652190 Coroa Norueguesa 065 0,1453300 Coroa Sueca 070 0,1252140 Coroa Tcheca 075 0,0346730 Dirhan de Marrocos 139 0,1089540 Dirhan dos Emirados Árabes 145 0,2477320 Dólar Australiano 150 0,6509980 Dólar Canadense 165 0,6617060 Dólar Convênio 220 0,9080000 Dólar de Cingapura 195 0,6542160 Dólar de Hong-Kong 205 0,1176160 Dólar dos Estados Unidos 220 0,9080000 Dólar Neozelandês 245 0,6030260 Dracma Grego 270 0,0039744 Escudo Português 315 0,0061266 Florim Holandês 335 0,5778990 Forint 345 0,0074582 Franco Belga 360 0,0316130 Franco da Comunidade Financeira Africana 370 0,0018325 Franco Francês 395 0,1833410 Franco Luxemburguês 400 0,0316610 Franco Suíço 425 0,7828130 Guarani 450 0,0004630 Ien Japonês 470 0,0107260 Libra Egípcia 535 0,2663000 Libra Esterlina 540 1,4526200 Libra Irlandesa 550 1,4761800 Libra Libanesa 560 0,0005604 Lira Italiana 595 0,0005507 Marco Alemão 610 0,6458960 Marco Finlandês 615 0,2105980 Novo Dólar de Formosa 640 0,0355790 Novo Peso Mexicano 645 0,1474590 Peseta Espanhola 700 0,0074281 Peso Argentino 706 0,9099110 Peso Chileno 715 0,0024217 Peso Uruguaio 745 0,1481790 Rande da África do Sul 785 0,2469320 Renminbi 795 0,1095440 Rial Iemenita 810 0,0061144 Ringgit 828 0,3692150 Rublo 830 0,0001823 Rúpia Indiana 860 0,0289570 Rúpia Paquistanesa 875 0,0294070 Shekel 880 0,3014750 Unidade Monetária Europêia 918 1,1968900 Won Sul Coreano 930 0,0012006 Xelim Austríaco 940 0,0914170 Zloty 975 0,3863350
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.