Ato Declaratório Cosit nº 36, de 02 de dezembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 04/12/1997, seção 1, página 28542)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto No 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central-SISBACEN, em 28 de novembro de 1997.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
novembro/97
          Moeda         Cotação Compra  Cotação Venda
                                R$            R$
Dólar dos Estados Unidos     1,10900        1,10980
Franco Francês               0,187538       0,188020
Franco Suíço                 0,776551       0,778430
Iene Japonês                 0,0086624      0,0086842
Libra Esterlina              1,87272        1,87706
Marco Alemão                 0,627767       0,629203

SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.