Ato Declaratório
SRF
nº 36, de 14 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 17/11/1995, seção , página 18474)
"Declara o valor de ressarcimento dos selos de controle de cigarros."
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da delegação de competência conferida pela Portaria MF nº 678, de 22 de outubro de 1992,
DECLARA que os valores de ressarcimento dos selos de controle, por milheiro de unidade, relativos aos cigarros classificadosno código TIPI 2402.20.9900, são os seguintes:
EMPRESA CLASSE VALOR VIGÊNCIA Alfredo Fantini Ind. e Co. Ltda A 34,34 01 de novembro de 1995 |
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.