Ato Declaratório CosarCoana nº 36, de 03 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1995, seção , página 17689)  

"Estabelece códigos e denominações para preenchimento do DARF nos casos que especifica."

OS COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO e de CONTROLE ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, declaram:
1. Que a partir de 06/11/95 deverá constar no campo 05 do DARF o código da Unidade Local da Secretaria da Receita Federal em que, conforme o caso, tiver ocorrido o despacho aduaneiro, o lançamento do imposto ou o leilão, ou que jurisdicione a loja franca, o entreposto aduaneiro ou depósito alfandegado, sempre que forem recolhidos valores classificados sob os seguintes códigos e denominações:
CÓDIGO               DENOMINAÇÃO                UNIDADE LOCAL
0094      - Imposto sobre Importação -
            Bagagem acompanhada                  De despacho
1962      - Imposto sobre Importação -
            Petróleo e Derivados                 De despacho
2892      - Imposto sobre Importação -
            Lançamento de Ofício                 De lançamento
0086      - Imposto sobre Importação - Outros    De despacho
1089      - Imposto sobre Exportação - Cacau     Do despacho
0107      - Imposto sobre Exportação - Outros    De despacho
5516      - Imposto sobre Importação - Veículos  De despacho
1038      - IPI Vinculado à Importação           De despacho
3345      - IPI Vinculado à Importação -
            Lançamento de Ofício                 De lançamento
5503      - IPI Vinculado à Importação -
            Veículos                             De despacho
6250      - Receita de Leilões e Mercadorias
            Apreendidas                          De leilão
6525      - Ressarcimento ao FUNDAF, incidente
            sobre as receitas de recintos  al-
            fandegados e de despesas  incorri-
            das com a prestação de serviços      Jurisdicionante
3005      - Multa de Ofício - Imposto sobre Im-
            portação                             De lançamento
3358      - Multa de Ofício - IPI Vinculado à
            Importação                           De lançamento
2185      - Multas Aplicadas - Setor Aduaneiro   De despacho

2. O código a ser utilizado no campo 05, composto de 08 dígitos, é aquele constante no Ato Declaratório SRF/COTEC Nº 02, de 16 de março de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1993.
3. A falta de preenchimento correto do campo 05 de DARF implicará na rejeição do documento pela agência bancária arrecadadora.
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral do Sistema de Arrecadação CLECY MARIA BUSATO LIONÇO Coordenadora-Geral Substituta do Sistema de Controle Aduaneiro
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.