Ato Declaratório
Cosar
/ Coana
nº 36, de 03 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 06/11/1995, seção , página 17689)
"Estabelece códigos e denominações para preenchimento do DARF nos casos que especifica."
OS COORDENADORES-GERAIS DOS SISTEMAS DE ARRECADAÇÃO e de CONTROLE ADUANEIRO, no uso de suas atribuições, declaram:
1. Que a partir de 06/11/95 deverá constar no campo 05 do DARF o código da Unidade Local da Secretaria da Receita Federal em que, conforme o caso, tiver ocorrido o despacho aduaneiro, o lançamento do imposto ou o leilão, ou que jurisdicione a loja franca, o entreposto aduaneiro ou depósito alfandegado, sempre que forem recolhidos valores classificados sob os seguintes códigos e denominações:
CÓDIGO DENOMINAÇÃO UNIDADE LOCAL 0094 - Imposto sobre Importação - Bagagem acompanhada De despacho 1962 - Imposto sobre Importação - Petróleo e Derivados De despacho 2892 - Imposto sobre Importação - Lançamento de Ofício De lançamento 0086 - Imposto sobre Importação - Outros De despacho 1089 - Imposto sobre Exportação - Cacau Do despacho 0107 - Imposto sobre Exportação - Outros De despacho 5516 - Imposto sobre Importação - Veículos De despacho 1038 - IPI Vinculado à Importação De despacho 3345 - IPI Vinculado à Importação - Lançamento de Ofício De lançamento 5503 - IPI Vinculado à Importação - Veículos De despacho 6250 - Receita de Leilões e Mercadorias Apreendidas De leilão 6525 - Ressarcimento ao FUNDAF, incidente sobre as receitas de recintos al- fandegados e de despesas incorri- das com a prestação de serviços Jurisdicionante 3005 - Multa de Ofício - Imposto sobre Im- portação De lançamento 3358 - Multa de Ofício - IPI Vinculado à Importação De lançamento 2185 - Multas Aplicadas - Setor Aduaneiro De despacho
2. O código a ser utilizado no campo 05, composto de 08 dígitos, é aquele constante no Ato Declaratório SRF/COTEC Nº 02, de 16 de março de 1993, publicado no Diário Oficial da União de 23 de março de 1993.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.