Ato Declaratório Cosit nº 35, de 30 de agosto de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/09/1996, seção 1, página 17045)  

"Fixa taxa de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 30/09/96."

O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 30 de setembro de 1996:
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       MOEDA                            CÓDIGO      R$
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Bath Tailandês                            015    0,0404050
Bolívar Venezuelano                       025    0,0021492
Coroa Dinamarquesa                        055    0,1780300
Coroa Norueguesa                          065    0,1586090
Coroa Sueca                               070    0,1537010
Coroa Tcheca                              075    0,0385930
Dirhan de Marrocos                        139    0,1190950
Dirhan dos Emirados Árabes                145    0,2774340
Dólar Australiano                         150    0,8065440
Dólar Canadense                           165    0,7439520
Dólar Convênio                            220    1,0167000
Dólar de Cingapura                        195    0,7240470
Dólar de Hong-Kong                        205    0,1317440
Dólar dos Estados Unidos                  220    1,0167000
Dólar Neozelandês                         245    0,7057790
Dracma Grego                              270    0,0043478
Escudo Português                          315    0,0067054
Florim Holandês                           335    0,6139600
Forint                                    345    0,0068500
Franco Belga                              360    0,0334410
Franco da Comunidade Financeira Africana  370    0,0020427
Franco Francês                            395    0,2009500
Franco Luxemburguês                       400    0,0334910
Franco Suíço                              425    0,8511510
Guarani                                   450    0,0004921
Ien Japonês                               470    0,0093838
Libra Egípcia                             535    0,3002030
Libra Esterlina                           540    1,5858300
Libra Irlandesa                           550    1,6498400
Libra Libanesa                            560    0,0006507
Lira Italiana                             595    0,0006726
Marco Alemão                              610    0,6884200
Marco Finlandês                           615    0,2271770
Novo Dólar de Formosa                     640    0,0370280
Novo Peso Mexicano                        645    0,1351110
Peseta Espanhola                          700    0,0081357
Peso Argentino                            706    1,0186400
Peso Chileno                              715    0,0024817
Peso Uruguaio                             745    0,1237830
Rande da África do Sul                    785    0,2262100
Renminbi                                  795    0,1225810
Rial Iemenita                             810    0,0072767
Ringgit                                   828    0,4083120
Rublo                                     830    0,0001956
Rúpia Indiana                             860    0,0284170
Rúpia Paquistanesa                        875    0,0288720
Shekel                                    880    0,3237990
Unidade Monetária Européia                918    1,2970400
Won Sul Coreano                           930    0,0012534
Xelim Austríaco                           940    0,0978270
Zloty                                     975    0,3774080
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NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.