Ato Declaratório Cosit nº 34, de 16 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 21/12/1999, seção 1, página 24)  

Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos correspondente ao último dia útil da primeira quinzena do mês de dezembro/1999, para os efeitos dos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250/1995.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto nos arts. 5o e 6o da Lei No 9.250, de 26 de dezembro de 1995, declara que, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda:
I - os rendimentos em moeda estrangeira que forem recebidos no mês de janeiro de 2000, bem como o imposto pago no exterior, serão convertidos em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para compra no dia 15/12/1999, cujo valor corresponde a R$ 1,8493;
II - as deduções que serão permitidas no mês de janeiro de 2000 (incisos II, IV e V do art. 4o da Lei No 9.250/1995) serão convertidas em reais mediante a utilização do valor do dólar dos Estados Unidos da América fixado para venda no dia 15/12/1999, cujo valor corresponde a R$ 1,8501.
CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.