Ato Declaratório Cosar nº 34, de 28 de julho de 1999
(Publicado(a) no DOU de 30/07/1999, seção , página 32)  
"Fixa Agenda Tributária para o mês de agosto de 1999."
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso de suas atribuições, declara:
1. As datas fixadas para pagamento de tributos e contribuições federais no mês de agosto de 1999 são as constantes da AGENDA TRIBUTÁRIA, anexa.
2. O Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI devido pelas microempresas - ME e pelas empresas de pequeno porte - EPP não optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições - SIMPLES, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de julho de 1999, deve ser recolhido até 31 de agosto de 1999, não se lhes aplicando os vencimentos constantes da agenda anexa, tendo em vista o disposto no art. 2o da Lei No 9.493, de 10 de setembro de 1997.
3. O Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários - IOF de que trata a Portaria No 264, de 30/06/99, deverá ser recolhido sob o código de receita 6854.
MICHIAKI HASHIMURA
O Anexo encontra-se publicado no DOU de 30/07/99, pág. 32.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.