Ato Declaratório Cosar nº 34, de 01 de novembro de 1995
(Publicado(a) no DOU de 03/11/1995, seção 1, página 17618)  

"Estabelece a taxa de juros de mora para tributos e contribuições relativa ao mês de novembro/95."

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO, no uso de suas atribuições, declara:
1. A taxa de juros de que trata o art. 13 da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, relativa ao mês de outubro de 1995, exigível a partir do mês de novembro de 1995, é 3,09% (três inteiros e nove centésimos por cento).
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.