Instrução Normativa RFB nº 1108, de 24 de dezembro de 2010
(Publicado(a) no DOU de 27/12/2010, seção 1, página 62)  
Aprova o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 4.4).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, com as alterações promovidas pelo art. 49 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, pelo art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e pelo art. 4º da Lei nº 11.051, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º Aprovar o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.4 (PER/DCOMP 4.4).
Parágrafo único. O programa PER/DCOMP 4.4, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 3 de janeiro de 2011.
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.002, de 28 de janeiro de 2010.
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.