Instrução Normativa RFB nº 1066, de 18 de agosto de 2010
(Publicado(a) no DOU de 20/08/2010, seção 1, página 24)  

Aprova o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 985, de 22 de dezembro de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD-Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2010 e 2011, nos casos de situação especial.
Art. 2º No preenchimento ou importação de dados pelo PGD-Dmed deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DA DECLARAÇÃO
Declaração de Serviços Médicos e Saúde - Dmed
1.Regra Geral.
2. Estrutura de Arquivo:
2.1. Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica.
3. Leiaute:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed);
3.2. Registro do responsável pelo preenchimento(identificador RESPO);
3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ);
3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde(identificador OPPAS);
3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP);
3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP);
3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP);
3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP);
3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS);
3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao rpestador do serviço de saúde (identificador RPPSS); 3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS);
3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed).
4. Tabela de relação de dependência.
1 - Regra geral: Esta
Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os arquivos gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro e explicitada em suas observações.

Nº

Regra de preenchimento

Descrição

1

Formato dos campos

Alfanumérico (C): representados por "C" - todos os caracteres, excetuados o caractere "|" (pipe ou barra vertical, caractere 124 da Tabela ASCII);

Numérico (N): representados por "N" - pode conter apenas os valores de "0" a "9".

2

Campos numéricos (D) cujo conteúdo representa data

Devem ser informados conforme o padrão ano, mês, dia (AAAAMMDD), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.).

3

Campos numéricos (N) cujo conteúdo representa ano

Devem ser informados conforme o padrão "ano"(AAAA).

4

Campos numéricos com número de inscrição

Os campos numéricos com número de inscrição (CNPJ, CPF, CNES e ANS) deverão ser informados com todos os dígitos, inclusive os zeros (0) à esquerda;

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

5

Campos numéricos referentes a valores monetários

Devem ser informados com até 9 posições, representando 7 posições inteiras e 2 decimais;

Os zeros não significativos não devem ser informados;

Os caracteres ' .' (ponto) e ' ,' (vírgula) não devem ser informados.

6

Campos alfanuméricos com números ou códigos de identificação

Os campos com conteúdo alfanumérico nos quais se faz necessário registrar números ou códigos de identificação (Ex.: Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES) deverão seguir a regra de formação e tamanho definidos pelo respectivo órgão regulador;

As máscaras (caracteres especiais de formatação, tais como "." (ponto), "/" (barra inclinada), "-" (hífen), etc.) não devem ser informadas.

7

Formação dos campos

Ao final de cada campo (incluído o último de cada registro) deve ser inserido o caractere delimitador "|" (pipe ou barra vertical: caractere 124 da Tabela ASCII);

O caractere delimitador "|" (pipe) não deve ser incluído como parte integrante do conteúdo de quaisquer campos numéricos, datas ou alfanuméricos;

Na ausência de informação, o campo vazio (campo sem conteúdo; nulo e com valor zero) deverá ser iniciado com caractere "|" e imediatamente encerrado com o mesmo caractere "|" delimitador de campo.

8

Formação dos registros

Cada registro deve necessariamente ocupar apenas uma linha no arquivo.

9

Preenchimento dos campos

Preenchimento fixo: o campo deve ser preenchido com o tamanho exato;

Preenchimento variável: o campo pode ter variação de tamanho de preenchimento.

2 - Estrutura de arquivo:
2.1. - Exemplo de estrutura de declarante Pessoa Jurídica:
Dmed - Declaração de serviços médicos e de saúde;
RESPO - Responsável pelo preenchimento;
DECPJ - Declarante pessoa jurídica;
OPPAS - Operadora de plano privado de assistência à saúde;
TOP - Titular do plano; RTOP - Reembolso do titular do plano;
DTOP - Dependente do titular; RDTOP - Reembolso do dependente;
PSS - Prestador de serviço de saúde; RPPSS - Responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde;
BRPPSS - Beneficiário do serviço pago;
FIMDmed - Término da declaração.
3 - Leiaute do arquivo:
3.1. Registro de informação da declaração (identificador Dmed):

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o 1º (primeiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

Dmed

Sim

2

Ano-referência

N

Fixo

4

2011

Sim

3

Ano-calendário

N

Fixo

4

2010 ou 2011

Sim

4

Indicador de retificadora

C

Fixo

1

S - Retificadora
N - Original

Sim

5

Número do recibo

N

Fixo

12

-

Não

6

Identificador de estrutura do leiaute

C

Fixo

6

L1101M

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

5

Número do recibo

Se a declaração for original, não preencher;

Se a declaração for retificadora, deverá ser preenchido com o número do recibo da última declaração entregue, se declarante não transmitir a declaração com assinatura digital.

3.2. - Registro do Responsável pelo preenchimento (identificador RESPO):

Regras de validação do registro:

         - Registro obrigatório no arquivo;

    - Deve ser o 2º (segundo) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RESPO

Sim

2

CPF

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

DDD

N

Fixo

2

-

Sim

5

Telefone

N

Fixo

8

-

Sim

6

Ramal

N

Variável

6

-

Não

7

Fax

N

Fixo

8

-

Não

8

Correio eletrônico

C

Variável

50

-

Não

3.3. Registro de informação do declarante pessoa jurídica (identificador DECPJ):

Regras de validação do registro:

          - Registro obrigatório no arquivo quando for declarante pessoa jurídica;

    - Deve ser o 3º (terceiro) registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo;

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

DECPJ

Sim

2

CNPJ

N

Fixo

14

-

Sim

3

Nome empresarial

C

Variável

150

-

Sim

4

Tipo do declarante

N

Fixo

1

1 - Prestador de serviço de saúde;

2 - Operadora de plano privado de assistência à saúde;

3 - Prestador de serviço de saúde e Operadora de plano privado de assistência a saúde.

Sim

5

Registro ANS

N

Fixo

6

-

Não

6

CNES

N

Fixo

7

-

Não

7

CPF responsável perante o CNPJ

N

Fixo

11

-

Sim

8

Indicador de situação da declaração

C

Fixo

1

S - Declaração de situação especial;

N - Não é declaração de situação especial.

Sim

9

Data do evento

D

Fixo

8

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

5

Registro ANS

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS;

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 4 - Tipo do declarante igual a "2" ou "3".

6

CNES

Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES.

9

Data do evento

Preenchimento obrigatório se campo de ordem 8 - Indicador de situação da declaração igual a "S".

3.4. Registro de informação da operadora de plano privado de assistência à saúde (identificador OPPAS):

Regras de validação do registro:

- Ocorre caso o declarante seja operadora de plano privado de assistência à saúde.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

OPPAS

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

1

Identificador de registro

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "2";

Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Operadora de Plano Privado de Assistência à Saúde no ano-calendário.

3.5. Registro de informação do titular do plano (identificador TOP):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do titular;

- Deve estar associado ao registro do tipo OPPAS.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

TOP

Sim

2

CPF do titular

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Valor pago no ano com o titular

N

Variável

9

> 0

Sim

3.6. Registro de informação de reembolso do titular do plano (identificador RTOP):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPFs e depois os CNPJ);

        - Deve estar associado ao registro do tipo TOP;

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário ou de anos-calendários anteriores.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

RTOP

Sim

2

CPF/CNPJ do prestador de serviço

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos;

CNPJ com 14 dígitos.

Sim

3

Nome/Nome empresarial do prestador de serviço

C

Variável

150

Nome da pessoa física até 60 posições.

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Sim

4

Valor do reembolso do ano-calendário

N

Variável

9

-

Não

5

Valor do reembolso de anos anteriores

N

Variável

9

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

4

Valor do reembolso do ano-calendário

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.

5

Valor do reembolso de anos anteriores

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

3.7. Registro de informação de dependente do titular (identificador DTOP):

Regras de validação do registro:

         - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do dependente;

- Deve estar associado ao registro do tipo TOP.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

4

DTOP

Sim

2

CPF do dependente

N

Fixo

11

-

Não

3

Data de Nascimento

D

Fixo

8

-

Não

4

Nome

C

Variável

60

 

Sim

5

Relação de Dependência

N

Fixo

2

Conforme Tabela de Relação de Dependência

Não

6

Valor pago no ano com o dependente

N

Variável

9

Maior que zero

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

2

CPF do dependente

Preenchimento obrigatório para maiores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010.

3

Data de nascimento

Preenchimento obrigatório para menores de 18 anos até 31 de dezembro de 2010, que não tenham informado o CPF.

3.8. Registro de informação de reembolso do dependente (identificador RDTOP):

Regras de validação do registro:

- Deve estar classificado em ordem crescente por CPF/CNPJ do prestador de serviço (primeiro os CPF e depois os CNPJ);

- Deve estar associado ao registro do tipo DTOP;

- Só deverá constar o registro se houver valor de reembolso do ano-calendário e de anos-calendários anteriores.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RDTOP

Sim

2

CPF/CNPJ do prestador de serviço

N

Variável

14

CPF com 11 dígitos;

CNPJ com 14 dígitos.

Sim

3

Nome/Nome Empresarial do prestador de serviço

C

Variável

150

Nome da pessoa física até 60 posições;

Nome empresarial da pessoa jurídica até 150 posições.

Sim

4

Valor do reembolso do ano-calendário

N

Variável

9

-

Não

5

Valor do reembolso de anos anteriores

N

Variável

9

-

Não

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

4

Valor do reembolso do ano-calendário

Valores reembolsados no ano-calendário, referentes a pagamentos de serviços prestados no ano-calendário.

5

Valor do reembolso de anos anteriores

Valores reembolsados no ano-calendário referentes a pagamentos de serviços prestados em anos anteriores.

3.9. Registro de informação do prestador de serviço de saúde (identificador PSS):

Regras de validação do registro:

- Ocorre caso o declarante seja prestador de serviço de saúde.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

3

PSS

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

1

Identificador de registro

Preenchimento obrigatório se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "1";

Preenchimento opcional se o campo de ordem 4 - Tipo do Declarante, do registro DECPJ igual a "3", e o declarante não exerceu atividades de Prestador de Serviços de Saúde no ano-calendário.

3.10. Registro de informação do responsável pelo pagamento ao prestador do serviço de saúde (identificador RPPSS):

Regras de validação do registro:

        - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF do responsável pelo pagamento;

- Deve estar associado ao registro do tipo PSS.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

5

RPPSS

Sim

2

CPF do responsável pelo pagamento

N

Fixo

11

-

Sim

3

Nome

C

Variável

60

-

Sim

4

Valor pago no ano pelo responsável em benefício próprio

N

Variável

9

-

Não

3.11. Registro de informação de beneficiário do serviço pago (identificador BRPPSS):

Regras de validação do registro:

        - Deve estar classificado em ordem crescente por CPF e Data de nascimento do beneficiário;

- Deve estar associado ao registro do tipo RPPSS.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

6

BRPPSS

Sim

2

CPF do beneficiário

N

Fixo

11

-

Não

3

Data de nascimento

D

Fixo

8

-

Não

4

Nome

C

Variável

60

-

Sim

5

Valor pago no ano com o beneficiário

N

Variável

9

>0

Sim

Observações:

Ordem

Campo

Descrição

3

Data de nascimento

Preenchimento obrigatório para o beneficiário do serviço de saúde que não informar o número do CPF quando da prestação do serviço.

3.12. Registro identificador do término da declaração (identificador FIMDmed):

Regras de validação do registro:

- Registro obrigatório no arquivo;

- Deve ser o último registro no arquivo;

- Ocorre somente uma vez no arquivo.

Ordem

Campo

Formato

Preenchimento

Tamanho

Valores Válidos

Obrigatório

1

Identificador de registro

C

Fixo

7

FIMDmed

Sim

4 - Tabela de relação de dependência:

Código

Descrição

03

cônjuge/companheiro

04

filho/filha

06

enteado/enteada

08

pai/mãe

10

agregado/outros

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.