Ato Declaratório Cosit nº 33, de 02 de dezembro de 1999
(Publicado(a) no DOU de 03/12/1999, seção 1, página 125)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei No 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8o da Lei No 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 375 a 378 do RIR/99, aprovado pelo Decreto No 3.000, de 26 de março de 1999, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de novembro de 1999, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de novembro de 1999.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
novembro/99
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         Moeda           Cotação Compra     Cotação Venda
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Dólar dos Estados Unidos      1,92190           1,92270
Franco Francês                0,295512          0,296224
Franco Suíço                  1,20860           1,21107
Iene Japonês                  0,018844          0,018889
Libra Esterlina               3,07216           3,07844
Marco Alemão                  0,991104          0,993495
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CARLOS ALBERTO DE NIZA E CASTRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.