Instrução Normativa RFB nº 1016, de 05 de março de 2010
(Publicado(a) no DOU de 08/03/2010, seção 1, página 22)  

Revoga os §§ 4º a 6º da Instrução Normativa RFB Nº 983, de 18 de dezembro de 2009, que dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2010.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1958, de 05 de junho de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 do Decreto-Lei nº 1.968, de 23 de novembro de 1982, com a redação dada pelo art. 10 do Decreto- Lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, na Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, na Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, na Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, na Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, na Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, na Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e no art. art. 5º da Medida Provisória nº 451, de 15 de dezembro de 2008, convertido no art.6º da Lei nº 11.945, de 11 de junho de 2009, no uso da delegação de competência da Portaria MF nº 170, de 10 de fevereiro de 2010, resolve:
MICHIAKI HASHIMURA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.