Instrução Normativa RFB nº 980, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2009, seção , página 30)  
Altera a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 383 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 383...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
..................................................................................................
II - cópia do último balanço patrimonial acompanhado de declaração da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra.
........................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados os arts. 361 e 362 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.