Instrução Normativa RFB nº 980, de 17 de dezembro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 18/12/2009, seção , página 30)  

Altera a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, que dispõe sobre normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e as destinadas a outras entidades ou fundos, administradas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2021, de 16 de abril de 2021) (Vide Instrução Normativa RFB nº 2021, de 16 de abril de 2021)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 383 da Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 383...................................................................................
..................................................................................................
§ 2º .........................................................................................
..................................................................................................
II - cópia do último balanço patrimonial acompanhado de declaração da empresa, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal e pelo contador responsável com identificação de seu registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que a empresa possui escrituração contábil regular ou Escrituração Contábil Digital (ECD) do período da obra. swap_horiz
........................................................................................(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.