Instrução Normativa RFB nº 961, de 07 de agosto de 2009
(Publicado(a) no DOU de 10/08/2009, seção , página 16)  
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, INTERINO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 959, de 23 de julho de 2009, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural do exercício de 2009 (ITR2009), para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.2 ou superior, instalada.
Art. 2º O programa ITR2009 possui:
I - 3 (três) versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
II - 1 (uma) versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no art. 1º;
III - 1 (uma) versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
Art. 3º A partir de 10 de agosto de 2009, o programa ITR2009, de reprodução livre, estará disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo programa ITR2009, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço mencionado no art. 3º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.