Ato Declaratório CosarCotec nº 33, de 13 de outubro de 1996
(Publicado(a) no DOU de 14/10/1996, seção , página 20848)  
Altera instruções relativas à Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF.
OS COORDENADORES - GERAIS DO SISTEMA DE ARRECADAÇÃO e de TECNOLOGIA E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO, no uso da atribuição que lhes é conferida pelo art. 5º da Instrução Normativa do SRF/Nº 073, de 19 de setembro de 1994, e considerando o disposto no art. 2º da Medida Provisória nº 1.508-9, de 17 de setembro de 1996, declaram:
1. Fica atualizado o Anexo IV.2 do Ato Declaratório SRF/COSAR/COTEC/Nº 005, de 17 de fevereiro de 1995, que ora se republica com as alterações previstas no art. 2º da Medida Provisória nº 1.508-9, de 17 de setembro de 1996.
2. Quando da utilização do programa gerador da Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF aprovado pela IN/SRF/Nº 073, de 19 de setembro de 1994, versões 4.0, 4.1 e 4.2, os declarantes microempresas ou empresas de pequeno porte, conforme definidas no
MICHIAKI HASHIMURA Coordenador-Geral da COSAR PEDRO LUIZ CÉSAR GONÇALVES BEZERRA Coordenador-Geral da COTEC
O anexo encontra-se publicado no DOU de 15/10/96, pág. 20.8484.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.