Instrução Normativa RFB nº 921, de 18 de fevereiro de 2009
(Publicado(a) no DOU de 23/02/2009, seção , página 23)  
Altera a Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, que institui a Declaração de Transferência de Titularidade de Ações (DTTA) e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ........................................................................................
Parágrafo único. .....................................................................
I - a companhia emissora das ações, quando a própria companhia mantém o livro de "Transferência de Ações Nominativas" ;
II - a instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de "Transferência de Ações Nominativas";
III - a instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível."(NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.