Instrução Normativa RFB nº 735, de 02 de maio de 2007
(Publicado(a) no DOU de 02/05/2007, seção , página 26)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 438, de 28 de julho de 2004, que dispõe sobre a prova de regularidade fiscal de imóvel rural.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1928, de 24 de março de 2020)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto na aliena "b" do inciso XXXIV do art. 5º da Constituição, nos arts. 205 e 206 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no art. 21 da Lei nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, no art. 35 da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e na Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
REQUERIMENTO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS DE IMÓVEL RURAL
CERTIDÃO NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVADE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.