Instrução Normativa SRF nº 732, de 09 de abril de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/04/2007, seção , página 33)  

Aprova o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da CPMF - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 3º, 11 e 19 da Lei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 10.306, de 8 de dezembro de 2001, nos arts. 46 e 47 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001, e no art. 83 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa Gerador da Declaração de Não-Incidência da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - versão 3.0 (DCPMF-NI 3.0).
Art. 2º A DCPMF-NI 3.0 deverá ser entregue até o último dia útil do mês de maio de cada ano, correspondente a informações do ano-calendário anterior.
Art. 3º A DCPMF-NI 3.0 conterá:
I - em relação aos contribuintes de que tratam os incisos V e VI do art. 3º da Lei nº 9.311, de 1996, o nome do beneficiário ou nome empresarial e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - em relação aos contribuintes de que trata o inciso IV do § 3º do art. 1º da Instrução Normativa SRF nº 544, de 14 de junho de 2005, o número de inscrição no CNPJ, o valor total das operações que serviram de base de cálculo da contribuição, por período de apuração, e o valor da contribuição devida, por data de vencimento.
Art. 4º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 é de livre reprodução e estará à disposição na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço
Art. 5º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0, que se destina à entrega da Declaração original ou retificadora, não oferecerá a possibilidade de entrada de dados por meio de digitação, devendo o declarante criar arquivo com as informações sobre os beneficiários, conforme leiaute constante do Anexo Único.
§ 1º O Programa Gerador DCPMF-NI 3.0 validará o arquivo e possibilitará gerar uma declaração original ou retificadora.
§ 2º As declarações geradas pelo Programa DCPMF-NI 3.0 devem ser enviadas com a utilização do programa de transmissão Receitanet, disponível na página da SRF na Internet, no endereço referido no art. 4º.
§ 3º Para a transmissão da DCPMF-NI 3.0, é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.
Art. 6º Para retificar declaração já entregue, deverá ser apresentada DCPMF-NI Retificadora que conterá todas as informações anteriormente declaradas, retificadas ou não, bem como as informações a serem adicionadas.
§ 1º A DCPMF-NI Retificadora substituirá integralmente as informações apresentadas na declaração anterior.
§ 2º Não será permitida complementação de informações em declaração à parte.
Art. 7º A pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 deverá conservar por dez anos cópia dos arquivos entregues à SRF e todos os documentos que serviram de base para a Declaração.
Art. 8º O não cumprimento das obrigações previstas nos arts. 2º, 3º e 6º sujeitará a pessoa jurídica responsável pela entrega da DCPMF-NI 3.0 a multas no valor de:
I - R$ 5,00 (cinco reais) por grupo de informações inexatas, incompletas ou omitidas;
II - R$ 10.000,00 (dez mil reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I, se a Declaração for apresentada fora do período determinado.
§ 1º No caso de cooperativas de crédito, a multa a que se refere o inciso II será de R$ 200,00 (duzentos reais), ao mês-calendário ou fração, independentemente da sanção prevista no inciso I.
§ 2º Apresentada a informação fora do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício, ou se, após a intimação, houver a apresentação dentro do prazo nesta fixado, as multas serão reduzidas à metade.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
ANEXO ÚNICO

Convenções de Formato/Tipos de Dados: serão utilizados, no Arquivo Declaração, os seguintes formatos:

Formato

Descrição

Branco (s)

Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 20, ASCII 32.  

R$  

Campo numérico de 17 posições, onde as 15 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente valores positivos, inclusive zero.

X  

Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos.  

N  

Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros.

DATA  

Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano.

DATA1  

AAAA - Ano Campo numérico do tipo N utilizado no formato AAAA onde o ano pode assumir valor igual ou maior a 2006.

CPF  

Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro de Pessoas Físicas da SRF (CPF).

CNPJ  

Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da SRF (CNPJ).

UF  

Sigla da Unidade Federativa. Deverá conter um dos seguintes valores, em letras maiúsculas: AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO.

EOL

Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A - delimitador de registro.

Nove(s)  

Caracter ou seqüência de caracteres 9.

Ordenamento dos Registros:

Registro

Número de Ocorrências

Seguido de

Ordenação

Obrigatoriedade

Tipo R01

Uma

Registro Tipo R02

 

Sim

Tipo R02

Uma

Registro Tipo R03 ou R04 ou R05

 

Sim

Tipo R03

Tantas quantas forem as Entidades Beneficentes de Assistência Social

Registro Tipo R04 ou R05 ou Encerramento

Ordenados por CNPJ da entidade beneficente

Não

Tipo R04

Tantas quantos forem os beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares (PF ou PJ)

Registro Tipo R05 ou Encerramento

Ordenados pelo Tipo de Contribuinte e em seguida pelo CPF/CNPJ do beneficiário

Não

Tipo R05

Tantas quantas forem as datas de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período para cada Pessoa Jurídica que, por algum período, deixou de ter a CPMF retida, por supostamente ser Entidade Beneficente de Assistência Social, mas que não logrou o reconhecimento dessa condição no período

Registro Tipo T (encerramento)

Ordenados pelo CNPJ do beneficiário excluído da isenção e em seguida pela Data de Vencimento

Não

Encerramento

Uma

Fim de arquivo

 

Sim

Registro tipo 1 - Dados do Declarante:

Ordem

Campo

Conteúdo

Início

Fim

Tamanho

Formato

01

Ordem

Número de seqüência do registro no arquivo. Constante "00000001"

1

8

8

N

02

Tipo

Tipo do registro. Constante "1"

9

9

1

N

03

CNPJ do Declarante

Obrigatório. CNPJ válido da Matriz

10

23

14

CNPJ

04

Competência

Obrigatório. Ano calendário no formato AAAA, deve ser igual ou maior que 2006

24

27

4

DATA1

05

Início do Período

Obrigatório. Preencher com a data inicial a que se refere a declaração

28

35

8

DATA

06

Final do Período

Obrigatório. Preencher com a data final a que se refere a declaração

36

43

8

DATA

07

Tipo de Declaração

Obrigatório. "0" - Original. "1" - Retificador

44

44

1

N

08

Situação Especial

Obrigatório. "00" - Não se Aplica, "01" - Extinção, "02" - Fusão, "03" - Incorporação/Incorporada, "05" - Cisão Total

45

46

2

N

09

Data do Evento

Obrigatório. Se Situação Especial = "00", preencher com zeros. Data de deliberação do evento da situação especial ou, em caso de extinção da Pessoa Jurídica, a data em que se ultimou a sua liquidação

47

54

8

DATA

10

UF

Obrigatório. UF do domicílio fiscal do declarante

55

56

2

UF

11

Nome do Declarante

Obrigatório. Nome Empresarial do Declarante. Tamanho mínimo de três posições e não pode conter somente números

57

116

60

X

12

Nome do Arquivo

Obrigatório. Constante " CPMFNIF"

117

123

7

X

13

Reservado

Obrigatório. Deverá ser preenchido com brancos

124

142

19

Branco(s)

Registro Tipo 2 - Dados do Representante Legal e do Responsável pelo Preenchimento:

Ordem

Campo

Conteúdo

Inicio

Fim

Tamanho

Formato

01

Ordem

Número de seqüência no arquivo.

Constante "00000002"

1

8

8

N

02

Tipo

Tipo do registro.

Constante "2"

9

9

1

N

03

CPF - Representante Legal

Obrigatório. Deverá ser o CPF do Representante Legal do declarante perante o CNPJ

10

20

11

CPF

04

DDD do Telefone - Representante Legal

Obrigatório

21

24

4

N

05

Telefone - Representante Legal

Obrigatório. Telefone para contato

25

33

9

N

06

Ramal - Representante Legal

Zeros se ausente

34

38

5

N

07

CPF - Responsável pelo preenchimento

Obrigatório. Deverá ser o CPF do responsável pelo preenchimento da declaração

39

49

11

CPF

08

DDD do Telefone - Responsável pelo preenchimento

Obrigatório

50

53

4

N

09

Telefone - Responsável pelo preenchimento

Obrigatório. Telefone para contato

54

62

9

N

10

Ramal - Responsável pelo preenchimento

Zeros se ausente

63

67

5

N

11

Reservado

Deverá ser preenchido com brancos

68

142

75

Branco(s)

Registro tipo 3 - Dados das Entidades Beneficentes de Assistência Social:

Ordem

Campo

Conteúdo

Inicio

Fim

Tamanho

Formato

01

Ordem

Número de seqüência no arquivo.

A numeração será seqüencial e ininterrupta a partir de "00000003"

1

8

8

N

02

Tipo do registro

Constante "3"

9

9

1

N

03

Tipo de Contribuinte

"J" para pessoa jurídica

10

10

1

X

04

CNPJ da entidade beneficente

CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos)

Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

11

24

14

CNPJ

05

Nome da entidade beneficente

Nome completo da entidade beneficente, sem abreviaturas, em letras maiúsculas

25

142

118

X

Registro tipo 4 - Dados dos beneficiários de privilégios e imunidades diplomáticas e consulares:

Ordem

Campo

Conteúdo

Inicio

Fim

Tamanho

Formato

01

Ordem

Número de seqüência no arquivo.

A numeração será seqüencial e ininterrupta

1

8

8

N

02

Tipo do registro

Constante "4"

9

9

1

N

03

Tipo de Contribuinte

"F" para pessoa física

"J" para pessoa jurídica

10

10

1

X

04

CPF/CNPJ do beneficiário

CPF para pessoa física (onze dígitos, precedidos de três zeros)

CNPJ para pessoas jurídicas (quatorze dígitos)

Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

11

24

14

CPF /CNPJ

05

Nome do beneficiário

Nome completo do beneficiário, sem abreviaturas, em letras maiúsculas

25

142

118

X

Registro Tipo 5 - Dados da CPMF não retida e não recolhida:

Ordem

Campo

Conteúdo

Inicio

Fim

Tamanho

Formato

01

Ordem

Número de seqüência no arquivo.

A numeração será seqüencial e ininterrupta

1

8

8

N

02

Tipo do registro

Constante "5"

9

9

1

N

03

CNPJ do beneficiário excluído da isenção

CNPJ. Não colocar pontos, hífens ou qualquer tipo de separador

10

23

14

CNPJ

04

Data do Vencimento

Data de vencimento do recolhimento da CPMF de cada período no qual deveria ter sido cobrada, a partir do fim de validade do último Certificado válido que não tenha sido renovado, pelos últimos 10 anos. O ano a que se refere essa data não pode ser posterior ao ano da competência

24

31

8

DATA

05

Valor da Base de Cálculo do Período no qual deveria ter sido cobrada a CPMF

Valor da movimentação do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado

32

48

17

R$

06

Valor da CPMF no período

Valor da contribuição devida do período (semanal ou decendial) em que o contribuinte não estava coberto pelo certificado

49

65

17

R$

07

Reservado

Deverá ser preenchido com brancos

66

142

77

Branco(s)

Registro de Encerramento:

Ordem

Campo

Conteúdo

Inicio

Fim

Tamanho

Formato

01

Código de Encerramento

Deverá conter o caracter "T"

1

1

1

N

02

Preenchimento

Deverá ser preenchido com cento e trinta e sete caracteres "9"

2

138

137

Nove(s)

03

Ano de Competência

No formato AAAA

139

142

4

DATA1

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.