Instrução Normativa SRF nº 719, de 12 de fevereiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2007, seção , página 11)  

Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 716, de 5 de fevereiro de 2007, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, para uso em computador que possua máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2007 Java é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2007, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º É vedada apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2007 Java pela pessoa física que:
I - obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2006, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto; ou
II - optou pela isenção do imposto de renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Art. 4º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2007 Java, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Java, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.