Ato Declaratório Cosit nº 32, de 10 de novembro de 1997
(Publicado(a) no DOU de 14/11/1997, seção 1, página 26257)  

Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço.

O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 35, 36 e 37 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 8º da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e nos arts. 320 a 323 do RIR/94, aprovado pelo Decreto nº 1.041, de 11 de janeiro de 1994, declara:
1. Para fins de determinação do lucro real, no reconhecimento das variações monetárias decorrentes de atualizações de créditos ou obrigações em moeda estrangeira, quando da elaboração do balanço relativo ao mês de setembro de 1997, na apuração do imposto de renda das pessoas jurídicas em geral, serão utilizadas as taxas de compra e de venda disponíveis no Sistema de Informações Banco Central - SISBACEN, em 30 de setembro de 1997.
2. As cotações das principais moedas a serem utilizadas nas condições do item 1 deste Ato Declaratório são:
Setembro/97
        Moeda                Cotação       Cotação
                              compra        Venda
                                R$           R$
Dólar dos Estados Unidos    1,09560      1,09640
Franco Francês              0,184950     0,185427
Franco Suíço                0,755836     0,757664
Iene Japonês                0,0090801    0,0091033
Libra Esterlin              1,77289      1,77706
Marco Alemão                0,621307     0,622735

SANDRO MARTINS SILVA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.