Instrução Normativa SRF nº 708, de 09 de janeiro de 2007
(Publicado(a) no DOU de 11/01/2007, seção , página 11)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, que dispõe sobre as normas disciplinadoras do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon).

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL - SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e considerando o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 590, de 22 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A partir do ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), nos regimes cumulativo e não-cumulativo, inclusive aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários, deverão apresentar o Dacon Mensal, de forma centralizada pelo estabelecimento matriz, caso esta seja a periodicidade de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF). swap_horiz
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Excepcionalmente para os fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2006, as pessoas jurídicas que se enquadraram no disposto nos §§ 1º e 2º do art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 583, de 20 de dezembro de 2005, poderão entregar o Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) na periodicidade semestral, nos termos disciplinados pela Secretaria da Receita Federal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.