Instrução Normativa SRF nº 690, de 21 de novembro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 22/11/2006, seção 1, página 27)  
Revoga Instrução Normativa SRF nº 236, de 31 de outubro de 2002, que dispõe sobre o crédito presumido do IPI de que trata o art. 6º da Medida Provisória nº 75, de 24 de outubro de 2002.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no § 11 do art. 62 da Constituição Federal e no Ato de 18 de dezembro de 2002, do Presidente da Câmara dos Deputados, publicado no DOU de 19 de dezembro de 2002, que rejeitou a Medida Provisória nº 75 de 24 de outubro de 2002, resolve:
Artigo único. Revogar formalmente, sem interrupção de sua força normativa, a Instrução Normativa SRF nº 236, de 31 de outubro de 2002.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.