Ato Declaratório Cosit nº 32, de 31 de julho de 1996
(Publicado(a) no DOU de 02/08/1996, seção 1, página 14518)  
"Fixa taxas de câmbio para cálculo do imposto de importação no período de 1º a 31/08/96."
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO DA COORDENAÇÃO-GERAL DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO, no uso da competência de que trata o art. 147, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal e de conformidade com o disposto na Portaria MF nº 286, de 29 de novembro de 1995, resolve:
Fixar, para efeito de cálculo do imposto de importação, de acordo com o que dispõe o "caput" do art. 24 do Decreto-lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, as seguintes taxas de câmbio, a vigorarem no período de 1º a 31 de agosto de 1996:
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     MOEDAS                    CÓDIGO                  R$
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Bath Tailandês                  015                  0,0399900
Bolívar Venezuelano             025                  0,0021490
Coroa Dinamarquesa              055                  0,1764480
Coroa Norueguesa                065                  0,1580600
Coroa Sueca                     070                  0,1527340
Coroa Tcheca                    075                  0,0367650
Dirhan de Marrocos              139                  0,1161650
Dirhan dos Emirados Árabes      145                  0,2757290
Dólar Australiano               150                  0,7944030
Dólar Canadense                 165                  0,7362270
Dólar Convênio                  220                  1,0107000
Dólar de Cingapura              195                  0,7162140
Dólar de Hong-Kong              205                  0,1309530
Dólar dos Estados Unidos        220                  1,0107000
Dólar Neozelandês               245                  0,7040440
Dracma Grego                    270                  0,0042004
Escudo Português                315                  0,0066029
Florim Holandês                 335                  0,6069650
Forint                          345                  0,0067385
Franco Belga                    360                  0,0330890
Franco da Comunidade
Financeira Africana             370                  0,0019701
Franco Francês                  395                  0,2009030
Franco Luxemburguês             400                  0,0331390
Franco Suíço                    425                  0,8360490
Guarani                         450                  0,0004928
Ien Japonês                     470                  0,0093457
Libra Egípcia                   535                  0,2980360
Libra Esterlina                 540                  1,5742500
Libra Irlandesa                 550                  1,6365600
Libra Libanesa                  560                  0,0006450
Lira Italiana                   595                  0,0006611
Marco Alemão                    610                  0,6881520
Marco Finlandês                 615                  0,2232490
Novo Dólar de Formosa           640                  0,0368330
Novo Peso Mexicano              645                  0,1334290
Peseta Espanhola                700                  0,0080064
Peso Argentino                  706                  1,0127400
Peso Chileno                    715                  0,0024677
Peso Uruguaio                   745                  0,1247200
Rande da África do Sul          785                  0,2269160
Renminbi                        795                  0,1216910
Rial Iemenita                   810                  0,0072338
Ringgit                         828                  0,4061470
Rublo                           830                  0,0001980
Rúpia Indiana                   860                  0,0283680
Rúpia Paquistanesa              875                  0,0289310
Shekel                          880                  0,3163180
Unidade Monetária Européia      918                  1,2832200
Won Sul Coreano                 930                  0,0012487
Xelim Austríaco                 940                  0,0968350
Zloty                           975                  0,3726410
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NEWTON REPIZO DE OLIVEIRA
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.