Instrução Normativa SRF nº 667, de 27 de julho de 2006
(Publicado(a) no DOU de 01/08/2006, seção 1, página 18)  
Altera a Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a tributação dos planos de benefício de caráter previdenciário, Fapi e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no § 5º do art. 1º da Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, resolve:
Art. 1º O inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - comunicadas pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à Secretaria da Receita Federal (SRF), na forma estabelecida em ato específico, até o último dia útil do mês de julho do ano-calendário subseqüente ao que se der a opção."
Parágrafo único. Excepcionalmente, a comunicação de que trata o inciso II do § 7º do art. 13 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, em relação às opções efetuadas no ano-calendário de 2005, deverá ser feita até o último dia útil do mês de outubro de 2006.
Art. 2º O inciso II do § 2º do art.14 da Instrução Normativa SRF nº 588, de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - comunicada pela entidade de previdência complementar, sociedade seguradora ou administrador do Fapi à SRF, até o dia 31 de outubro de 2006, na forma definida em ato específico."
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.