Instrução Normativa
SRF
nº 644, de 12 de abril de 2006
(Publicado(a) no DOU de 18/04/2006, seção 1, página 12)
Dispõe sobre a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2006.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 710, de 30 de janeiro de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º A Declaração Final de Espólio e a Declaração de Saída Definitiva do País, referentes ao exercício de 2006, ano-calendário de 2006, deverão ser:
II - enviadas pela Internet ou entregues em disquete, nas unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF).
Art. 2º Os prazos de que tratam o caput do art. 6º da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001, o inciso I do caput do art. 9º e o inciso I do caput do art. 11 da Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, relativamente à entrega das declarações referidas no art. 1º, que já tenham vencido ou venham a vencer até 31 de maio de 2006, ficam prorrogados até 30 de junho de 2006.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.