Instrução Normativa SRF nº 623, de 16 de fevereiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 19/02/2006, seção 1, página 18)  
Aprova o programa aplicativo do Imposto de Renda de Pessoa Física sobre ganhos de capital, referente ao ano-calendário de 2006.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, e na Instrução Normativa SRF nº 599, de 28 de dezembro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado, para o ano-calendário de 2006, o programa aplicativo "Ganhos de Capital", relativo ao Imposto de Renda de Pessoa Física, para uso em computador.
Parágrafo único. O programa referido no caput destina-se à utilização pela pessoa física na apuração do ganho de capital e do respectivo imposto, nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.
Art. 2º Os dados apurados pelo programa a que se refere esta Instrução Normativa devem ser armazenados e transferidos, pelo contribuinte residente no Brasil, para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2007, ano-calendário de 2006, quando da elaboração da mesma.
Art. 3º O programa é de reprodução livre e está disponível na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2006.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.