Instrução Normativa SRF nº 621, de 15 de fevereiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 17/02/2006, seção 1, página 18)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.

(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 616, de 31 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2005, para uso em computador com sistema operacional Windows.
Art. 2º O programa de que trata o art. 1º, denominado IRPF2006, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2006, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
Art. 3º Para a apresentação pela Internet das declarações geradas pelo IRPF2006, deverá ser utilizado o programa de transmissão Receitanet Windows, disponível no endereço eletrônico mencionado no art. 2º.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o caput, poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.