Instrução Normativa
SRF
nº 617, de 31 de janeiro de 2006
(Publicado(a) no DOU de 06/02/2006, seção 1, página 8)
Aprova os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005.
(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa SRF nº 717, de 06 de fevereiro de 2007)
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto no caput do art. 7º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Ficam aprovados os formulários para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física relativa ao exercício de 2006, ano-calendário de 2005, conforme modelos em anexo, a serem impressos em papel off set branco de primeira qualidade, com a observância das seguintes especificações:
I - Declaração de Ajuste Anual, com quatro páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18, Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo I);
II - Recibo de Entrega da Declaração de Ajuste Anual, com duas páginas, formato A5 de 148 mm x 210 mm, na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor azul, código CMYK, Azul = 80, Magenta = 18 , Amarelo = 0 e Preto = 0 (Anexo II);
III - Declaração de Ajuste Anual Simplificada, com duas páginas, no formato revista (entre 202 e 210 mm de largura e entre 266 e 280 mm de altura), na gramatura de 75 g/m2 e impressão na cor verde, código CMYK, Azul = 83, Magenta = 0, Amarelo = 56 e Preto = 56 (Anexo III).
Art. 2º As empresas interessadas ficam autorizadas a imprimir e a comercializar os formulários de que trata esta Instrução Normativa.
§ 1º As artes-finais para impressão dos formulários serão fornecidas pelas Superintendências Regionais da Secretaria da Receita Federal.
§ 2º Os formulários destinados à comercialização deverão conter, no rodapé, o nome e o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa impressora.
§ 3º Os formulários que não atenderem às especificações contidas neste ato estarão sujeitos à apreensão pelas autoridades da Secretaria da Receita Federal.
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.