Instrução Normativa SRF nº 581, de 20 de dezembro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 21/12/2005, seção 1, página 45)  

Altera a Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º O art. 8º da Instrução Normativa SRF nº 338, de 7 de julho de 2003, fica acrescido dos parágrafos 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 8º......................................................................................
§ 3º Tratando-se de carga transportada por veículo oficial de governo estrangeiro e destinada a uso ou consumo de sua missão diplomática ou de seus integrantes, será admitido registro de uma única DSI. swap_horiz
§ 4º Na situação do parágrafo anterior, poderá ser efetuado o registro da DSI antes da chegada da carga." swap_horiz
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.