Instrução Normativa SRF nº 530, de 29 de março de 2005
(Publicado(a) no DOU de 31/03/2005, seção 1, página 27)  

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2005.

  (Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 2176, de 29 de fevereiro de 2024)
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.