Instrução Normativa SRF nº 515, de 18 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 21/02/2005, seção , página 9)  
Aprova o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XVIII do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2005, ano-calendário de 2004, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.4.1 ou superior, instalada.
Parágrafo único. O programa possui:
I - três versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Linux, MacOS X e Windows;
II - uma versão de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição prevista no caput deste artigo.
Art. 2º O programa, denominado IRPF2005 Java, é de reprodução livre e estará disponível, a partir de 1º de março de 2005, na página da Secretaria da Receita Federal (SRF) na Internet, no endereço. < http://www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 3º É vedada apresentação da declaração gerada pelo programa IRPF2005 Java pela pessoa física que obteve, em qualquer mês do ano-calendário de 2004, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Art. 4º As declarações geradas pelo IRPF2005 Java podem ser apresentadas:
I - pela Internet;
II - em disquete, até 29 de abril de 2005:
a) nas agências do Banco do Brasil S.A. e da Caixa Econômica Federal, durante o horário do expediente bancário;
b) nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.
§ 1º O programa IRPF2005 Java acessa automaticamente o Receitanet Web para efetuar a transmissão das declarações nos sistemas operacionais Linux, MacOS X, Solaris e outros, exceto Windows, sem a necessidade de instalação de programa específico de transmissão.
§ 2º Para efetuar a transmissão da declaração no sistema operacional Windows, é necessário o uso do programa de transmissão Receitanet, disponível no endereço mencionado no art. 2º.
Art. 5º O serviço de recepção de declarações enviadas pela Internet, para fins do prazo de que trata o art. 3º da Instrução Normativa SRF nº 507, de 11 de fevereiro de 2005, será encerrado às 20 horas (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2005.
§ 1º Após o prazo de que trata o caput, a declaração gerada pelo IRPF2005 Java deve ser apresentada:
I - pela Internet; ou
II - em disquete, nas unidades da SRF.
§ 2º A apresentação da declaração após o prazo de que trata o caput sujeita o contribuinte à multa prevista no art. 12 da Instrução Normativa SRF nº 507, de 2005.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.