Instrução Normativa SRF nº 508, de 11 de fevereiro de 2005
(Publicado(a) no DOU de 14/02/2005, seção 1, página 19)  

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) nos casos que especifica.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, bem assim a constatação de problemas técnicos e operacionais no Programa Gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro), em caráter excepcional, resolve:
Art. 1º Fica prorrogado para 28 de fevereiro de 2005 o prazo para apresentação do Dacon, referente:
I - ao período de apuração de outubro a dezembro de 2004;
II - aos eventos de extinção, incorporação, fusão ou cisão ocorridos em dezembro de 2004.
Parágrafo único. As orientações sobre os procedimentos para a entrega do Dacon estão disponibilizadas na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no endereço < www.receita.fazenda.gov.br >.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO JOSÉ DE SOUZA PINHEIRO
*Este texto não substitui o publicado oficialmente.